O que está valendo?
Para jovens:
* Está assegurado aos estudantes o acesso com 50% de desconto pelas Leis Municipais 3.682/1993 em Pelotas e 4.601/1991 em Rio Grande;
* Embora a lei pelotense exija a apresentação da Carteira de Identidade Estudantil expedida por órgãos estudantis reconhecidos (UNE, UBES, ANPG ou UPES), enquanto estiver vigente a Medida Provisória MP 2.208/2001 - que proíbe a exigência exclusiva do registro em qualquer entidade - a identificação do estudante pode ser feita por qualquer documento que comprove sua condição, inclusive os emitidos pelos estabelecimentos de ensino, associação ou agremiação estudantil a que pertença o aluno.
* Em Porto Alegre, todo jovem de até 15 anos, estudante ou não, tem direito ao benefício da meia-entrada, nos dias estipulados pela lei municipal da capital (9.989/2006), mediante a apresentação do documento de identidade.
Para professores:
* Em Pelotas, a Lei 3.682/1993 estende o benefício da meia-entrada aos professores de estabelecimentos de ensino públicos ou particulares localizados no município.
* Para usufruir do benefício, os professores devem apresentar a carteirinha expedida pelo Sindicato Nacional dos Docentes da Instituição de Ensino Superior (Andes), pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS), pelo Sindicato dos Municipários de Pelotas (Simp), pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Particulares (Simpro) ou pelo Sindicato Nacional dos Servidores em Escolas de 1º e 2º Graus Federais (Sinasefe).
Para idosos:
* Toda pessoa com 60 anos ou mais de idade tem direito à meia-entrada garantido pelo artigo 23 do Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003);
* Para reivindicar o benefício, o idoso precisa apenas apresentar documento de identidade no ato da compra do ingresso e na portaria. Não é necessária comprovação de renda, como exige a Lei Municipal de Pelotas 3.682/1993 (que restringe o benefício a aposentados que recebem até 3 salários mínimos), já que a norma perde a validade frente à Lei Federal.
Onde vale?
As leis da meia-entrada, em geral, valem para acesso a cinemas, teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos educativos extracurriculares, bem como esportivos e de entretenimento, como festas e exposições artísticas.
Entidades estudantis
UNE – União Nacional dos Estudantes
UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos
Uges - União Gaúcha de Estudantes
Umespel – União Municipal dos Estudantes de Pelotas
Fone: 8434-2097
Texto: Bianca Zanella | Extraído de: Jornal Diário Popular / Caderno Estilo / Páginas Centrais | Publicado em: Pelotas, Domingo, 23 de novembro de 2008
Para jovens:
* Está assegurado aos estudantes o acesso com 50% de desconto pelas Leis Municipais 3.682/1993 em Pelotas e 4.601/1991 em Rio Grande;
* Embora a lei pelotense exija a apresentação da Carteira de Identidade Estudantil expedida por órgãos estudantis reconhecidos (UNE, UBES, ANPG ou UPES), enquanto estiver vigente a Medida Provisória MP 2.208/2001 - que proíbe a exigência exclusiva do registro em qualquer entidade - a identificação do estudante pode ser feita por qualquer documento que comprove sua condição, inclusive os emitidos pelos estabelecimentos de ensino, associação ou agremiação estudantil a que pertença o aluno.
* Em Porto Alegre, todo jovem de até 15 anos, estudante ou não, tem direito ao benefício da meia-entrada, nos dias estipulados pela lei municipal da capital (9.989/2006), mediante a apresentação do documento de identidade.
Para professores:
* Em Pelotas, a Lei 3.682/1993 estende o benefício da meia-entrada aos professores de estabelecimentos de ensino públicos ou particulares localizados no município.
* Para usufruir do benefício, os professores devem apresentar a carteirinha expedida pelo Sindicato Nacional dos Docentes da Instituição de Ensino Superior (Andes), pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS), pelo Sindicato dos Municipários de Pelotas (Simp), pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Particulares (Simpro) ou pelo Sindicato Nacional dos Servidores em Escolas de 1º e 2º Graus Federais (Sinasefe).
Para idosos:
* Toda pessoa com 60 anos ou mais de idade tem direito à meia-entrada garantido pelo artigo 23 do Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003);
* Para reivindicar o benefício, o idoso precisa apenas apresentar documento de identidade no ato da compra do ingresso e na portaria. Não é necessária comprovação de renda, como exige a Lei Municipal de Pelotas 3.682/1993 (que restringe o benefício a aposentados que recebem até 3 salários mínimos), já que a norma perde a validade frente à Lei Federal.
Onde vale?
As leis da meia-entrada, em geral, valem para acesso a cinemas, teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos educativos extracurriculares, bem como esportivos e de entretenimento, como festas e exposições artísticas.
Entidades estudantis
UNE – União Nacional dos Estudantes
UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos
Uges - União Gaúcha de Estudantes
Umespel – União Municipal dos Estudantes de Pelotas
Fone: 8434-2097
Texto: Bianca Zanella | Extraído de: Jornal Diário Popular / Caderno Estilo / Páginas Centrais | Publicado em: Pelotas, Domingo, 23 de novembro de 2008
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